IMPORTANTE VITÓRIA PARA O SETOR DE BRINDES: REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DO BRINDE NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
É com grande satisfação que a ORTOGRAF COMUNICAÇÃO GRÁFICA E SITES vem comunicar ao mercado produtor e consumidor de brindes e produtos promocionais sobre a REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DO BRINDE NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, regulamentada pela RDC 96/08, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Apesar da revogação , no sentido de orientar a ética do brinde e do produto promocional, foram feitas algumas restrições para a utilização dos mesmos no segmento farmacêutico:
- Só poderão ser distribuídos, brindes institucionais, ou seja, com a marca do laboratório, os quais são considerados éticos e recomendados.
Esta nova regulamentação, RDC 23/09, Instrução Normativa 05/09, passaram a nortear a aquisição de produtos promocionais pelas empresas farmacêuticas e foram disponibilizadas no DOU do dia 21 de maio de 2009, secção 1.
Agradecemos o apoio incondicional das empresas e entidades abaixo:
Deputado Federal Sergio Nechar (PV)
Luxury Importação e Comércio (Sr. André Altschul)
FIESP
INTERFARMA (Sr.Dr. Gabriel Taunnus)
ABIMO (Márcio Bósio)
BIC Graphic Ltda.
Bríndice Editora e Propaganda Ltda.
Forma Editora (Free Shop)
Lacerda & Kuntz Advogados (Dra. Ma.Elenir)
Mallumar Produtos Promocionais
Após esta importante vitória, lembramos que somente com a devida representatividade do setor de brindes.
Atenciosamente